Aposentadoria por Idade 2025: Regras, Requisitos e Como Dar Entrada no INSS

Aposentadoria por Idade 2025 Regras, requisitos e como dar entrada no INSS

A aposentadoria por idade é uma das modalidades de benefício previdenciário mais procuradas pelos trabalhadores brasileiros. Ela representa a garantia de um amparo financeiro para aqueles que alcançaram uma determinada idade e cumpriram um tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É um momento de transição importante na vida de qualquer pessoa, marcado pelo fim de uma fase de trabalho e o início de um período de descanso.

A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas para essa e outras modalidades de aposentadoria. As regras ficaram mais complexas, especialmente para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, com a criação de diversas normas de transição que impactam diretamente a data e o valor do benefício.

Este artigo é um guia prático e direto para você, trabalhador que está próximo de completar a idade mínima. Nele, você encontrará informações claras sobre as regras da aposentadoria por idade válidas para 2025, quais são os requisitos essenciais para ter direito e o passo a passo completo de como dar entrada no seu pedido junto ao INSS, garantindo que você planeje seu futuro de forma segura e informada.


O Que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que atinge uma idade mínima estabelecida e um tempo mínimo de contribuição. Seu principal objetivo é garantir um sustento financeiro ao segurado que encerrou sua fase ativa de trabalho, assegurando-lhe dignidade e segurança na velhice.

É fundamental entender a diferença entre aposentadoria por idade e outras modalidades, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.

  • Aposentadoria por Idade: Foca principalmente na idade do segurado, exigindo um tempo de contribuição menor em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição. É ideal para quem começou a trabalhar mais tarde ou teve interrupções nas suas contribuições.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma): Exigia apenas um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), sem idade mínima. Após a Reforma de 2019, essa modalidade “pura” foi extinta, sendo substituída por regras de transição que, em sua maioria, incluem um requisito de idade.
  • Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, concedida com menor tempo de contribuição em relação às outras modalidades. Após a Reforma, também passou a exigir idade mínima.

A aposentadoria por idade é um direito social que visa proteger o trabalhador, especialmente aqueles que, ao longo da vida, não conseguiram acumular um tempo de contribuição extenso, mas alcançaram uma idade mais avançada. Ela representa a culminância de uma jornada de trabalho e o início de uma nova fase, onde o foco principal é o bem-estar e o descanso merecido.


Regras da Aposentadoria por Idade em 2025

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por idade mudaram, e para quem já contribuía antes dela, foram criadas as chamadas “regras de transição”. É crucial entender como essas regras se aplicam em 2025 para planejar sua aposentadoria.

Para quem começou a contribuir com o INSS após 13 de novembro de 2019 (data da promulgação da Reforma), aplica-se a Regra Definitiva (pós-Reforma). Os requisitos são:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Para quem já estava contribuindo para o INSS antes de 13/11/2019, mas ainda não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas, aplicam-se as Regras de Transição. A principal delas, e a mais relevante para a aposentadoria por idade, é a Regra de Transição por Idade.

A Regra de Transição por Idade (também conhecida como “regra da idade progressiva” para mulheres) exige:

  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição. Para os homens, a idade não mudou com a Reforma se a regra utilizada for essa (sem exigência de pedágio, apenas o tempo mínimo de 15 anos).
  • Mulheres: A idade mínima exigida para as mulheres aumenta 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031. Para o ano de 2025, a idade mínima para as mulheres se aposentarem por essa regra será de 59 anos, mantendo o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

É importante observar que a Reforma também trouxe outras regras de transição que podem, indiretamente, levar à aposentadoria por idade, embora tenham foco em outros requisitos. São elas:

  • Regra de Transição por Pontos: Exige a soma da idade com o tempo de contribuição, que aumenta 1 ponto a cada ano. Para 2025, a pontuação mínima será de 102 pontos para homens (com no mínimo 35 anos de contribuição) e 92 pontos para mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição). Essa regra pode levar à aposentadoria antes das idades mínimas da regra de transição por idade, se a soma de tempo e idade for suficiente.
  • Regra do Pedágio de 100%: Para quem faltava mais de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma. Exige o cumprimento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava e uma idade mínima (60 anos para homens e 57 anos para mulheres). Embora focada no tempo de contribuição e pedágio, ela também impõe uma idade mínima.

A escolha da melhor regra de aposentadoria para o seu caso é complexa e dependerá do seu histórico de contribuições, da sua idade e de qual regra será mais vantajosa em termos de tempo e valor do benefício. O ideal é utilizar o simulador do Meu INSS para verificar todas as opções.


Requisitos Essenciais para a Aposentadoria por Idade em 2025

Para conseguir a aposentadoria por idade em 2025, você precisará cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela Previdência Social. Esses critérios são claros e diretos:

O primeiro e mais conhecido requisito é a idade mínima. Para homens, a idade mínima é de 65 anos. Para mulheres, em 2025, a idade mínima é de 59 anos, conforme a regra de transição por idade que aumenta 6 meses a cada ano. É fundamental que você tenha completado a idade exigida no momento da solicitação do benefício.

Além da idade, é necessário ter um tempo de contribuição mínimo. Para a maioria dos casos, o tempo de contribuição mínimo exigido é de 15 anos. Isso significa que você precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses (que correspondem a 15 anos), seja como empregado com carteira assinada, autônomo, contribuinte facultativo, etc. Esse tempo pode ter sido cumprido de forma contínua ou intercalada ao longo da sua vida de trabalho.

Ligado ao tempo de contribuição, há o requisito da carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício. Para a aposentadoria por idade, a carência exigida é de 180 meses. É importante não confundir carência com tempo de contribuição total. A carência se refere ao número mínimo de meses efetivamente pagos, enquanto o tempo de contribuição pode incluir alguns períodos não contributivos, mas que são averbados (como serviço militar obrigatório, por exemplo). Para a aposentadoria por idade, em geral, o tempo de contribuição é igual à carência, ou seja, são necessários 15 anos de pagamentos.

Outro ponto importante é a qualidade de segurado. Para ter direito à aposentadoria, você precisa estar na qualidade de segurado no momento em que completar os requisitos (idade e carência) ou, pelo menos, no período de graça (período em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).

Para comprovar sua idade e tempo de contribuição, você precisará de documentos específicos. Os principais são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Com todos os registros de empregos e salários.
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Que pode ser obtido no Meu INSS. Ele lista todos os seus vínculos e contribuições.
  • Carnês de contribuição: Se você pagou como autônomo, facultativo ou contribuinte individual.
  • Certidões de tempo de contribuição: Se você trabalhou em regimes próprios de previdência (servidor público, por exemplo) e quer usar esse tempo para o INSS.
  • Comprovante de residência.

É fundamental organizar toda essa documentação antes de dar entrada no pedido, pois a ausência ou inconsistência de informações pode atrasar ou até mesmo levar ao indeferimento do seu benefício.


Como Calcular o Valor da Aposentadoria por Idade em 2025

O cálculo do valor da aposentadoria por idade em 2025 segue as regras da Reforma da Previdência, que mudaram significativamente a forma como os benefícios são calculados. Entender esse processo é crucial para saber quanto você pode esperar receber.

O ponto de partida para o cálculo é a média de todos os salários de contribuição que você teve desde julho de 1994 (quando o Plano Real foi implantado) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. O INSS fará a correção desses salários (inflação) para valores atuais e somará todos eles. Diferente das regras antigas, a Reforma não permite mais descartar os 20% menores salários; todos os salários de contribuição entram na média.

Após calcular essa média, o percentual aplicado sobre ela para determinar o valor do seu benefício é o seguinte:

  • Você começa com 60% dessa média.
  • A esse 60%, são adicionados 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de:
    • 20 anos de contribuição para homens.
    • 15 anos de contribuição para mulheres.

Exemplo:

  • Homem: Se um homem se aposenta em 2025 com 65 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
    • Ele tem 10 anos de contribuição a mais do que os 20 anos mínimos.
    • O percentual aplicado será: 60% + (10 anos x 2%) = 60% + 20% = 80% da média de todos os seus salários.
  • Mulher: Se uma mulher se aposenta em 2025 com 59 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
    • Ela tem 10 anos de contribuição a mais do que os 15 anos mínimos.
    • O percentual aplicado será: 60% + (10 anos x 2%) = 60% + 20% = 80% da média de todos os seus salários.

É importante mencionar o Fator Previdenciário. Embora o Fator Previdenciário tenha sido eliminado para a maioria das novas aposentadorias após a Reforma, ele ainda pode ser aplicado em algumas situações residuais ou para quem tem direito adquirido às regras anteriores. A regra geral da aposentadoria por idade pós-reforma e suas regras de transição não utilizam o Fator Previdenciário para o cálculo.

Exemplo de cálculo simplificado (hipotético):

Suponhamos que a média dos seus salários de contribuição (corrigida) seja de R$ 3.000,00.

  • Caso 1 (Homem com 20 anos de contribuição): 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00.
  • Caso 2 (Mulher com 15 anos de contribuição): 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00.
  • Caso 3 (Homem com 30 anos de contribuição): Ele tem 10 anos a mais que os 20 mínimos. Então, 60% + (10 x 2%) = 80%. 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.

Como você pode ver, cada ano adicional de contribuição acima do mínimo exigido para o percentual pode aumentar o valor do seu benefício. Por isso, simular e planejar é tão importante.


Passo a Passo para Dar Entrada na Aposentadoria por Idade no INSS

Dar entrada na sua aposentadoria por idade no INSS em 2025 é um processo que pode ser feito de forma online ou por telefone. Seguir um passo a passo organizado ajuda a evitar atrasos e garantir o sucesso do seu pedido.

1º Passo: Organizar a Documentação

Antes de tudo, reúna e organize todos os documentos necessários. Ter tudo em mãos evita idas e vindas e agiliza o processo. Os principais documentos são:

  • Documentos Pessoais: RG (Carteira de Identidade), CPF, Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone).
  • Documentos de Trabalho e Contribuições:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Leve todas as suas carteiras, mesmo as antigas, pois elas contêm seus registros de empregos.
    • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Essencial para verificar se todas as suas contribuições estão registradas. Você pode obter esse extrato pelo aplicativo ou site Meu INSS.
    • Carnês de Contribuição: Se você pagou o INSS como autônomo (contribuinte individual), facultativo ou empregado doméstico sem carteira assinada em alguns períodos.
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Se você trabalhou em algum órgão público (regime próprio de previdência) e deseja usar esse tempo para a aposentadoria do INSS.
    • Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, contracheques: Podem ser úteis para comprovar salários ou vínculos.

2º Passo: Verificar e Ajustar o CNIS

Este é um dos passos mais importantes. O INSS utiliza as informações do seu CNIS para analisar e calcular sua aposentadoria. Por isso, se ele estiver com erros ou informações faltando, seu benefício pode ser prejudicado.

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo): Faça login na sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
  • Consulte o “Extrato de Contribuições (CNIS)”: Verifique se todos os seus vínculos de trabalho, datas de início e fim, e seus salários de contribuição estão corretos.
  • Se houver erros/faltas: Se você identificar alguma inconsistência (períodos não registrados, salários errados), você deve solicitar um “Acerto de Vínculos e Remunerações”. Para isso, no próprio Meu INSS, agende esse serviço e anexe as provas documentais que comprovem o que precisa ser corrigido (cópias da carteira de trabalho, contracheques, etc.).

3º Passo: Agendar o Atendimento/Solicitar Online

Com a documentação organizada e o CNIS verificado (e ajustado, se necessário), você pode solicitar a aposentadoria. A forma mais comum é online:

  • Pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
    1. Faça login no Meu INSS.
    2. Na barra de busca, digite “aposentadoria por idade” ou “aposentadoria urbana”.
    3. Clique na opção “Aposentadoria por Idade Urbana” ou “Aposentadoria por Idade Rural” (conforme seu caso).
    4. Siga as instruções para preencher os dados solicitados e anexar os documentos digitalizados.
    5. Confira todas as informações antes de enviar.
  • Pelo telefone 135: Você também pode ligar para a Central de Atendimento 135 do INSS (de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília) para solicitar o benefício. O atendente irá registrar seu pedido e, se necessário, agendar um atendimento presencial.

4º Passo: Acompanhar o Pedido

Após enviar a solicitação, é fundamental acompanhar o andamento do seu processo.

  • Pelo Meu INSS: Acesse a opção “Consultar Pedidos” no aplicativo ou site. Você verá o status (em análise, exigência, deferido, indeferido) e, caso haja alguma “exigência” (documento adicional ou informação que o INSS precisa), poderá anexar o que for solicitado.
  • Pelo telefone 135: Ligue para a Central de Atendimento e consulte o andamento com um atendente.

5º Passo: Recebimento do Benefício/Recurso

  • Concessão: Se seu benefício for concedido, o INSS enviará uma carta de concessão informando o valor, a data de início do pagamento e os detalhes para o recebimento (geralmente em conta bancária ou por cartão magnético).
  • Indeferimento: Se o pedido for negado, o INSS enviará uma “carta de comunicação de decisão” (CCD) explicando os motivos. Analise essa carta com atenção. Você poderá apresentar um recurso administrativo (no próprio INSS, em até 30 dias) para tentar reverter a decisão ou buscar um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com uma ação judicial.

Seguir esses passos de forma organizada e atenta é o caminho para garantir sua aposentadoria por idade.


Casos Específicos e Considerações Adicionais

A aposentadoria por idade possui algumas variações importantes que podem se aplicar a situações específicas de trabalhadores. Conhecer essas particularidades pode ser crucial para garantir o direito ao benefício.

A Aposentadoria por Idade Rural é destinada aos trabalhadores rurais. Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar o exercício da atividade rural (como segurado especial, empregado rural ou contribuinte individual rural) pelo tempo mínimo exigido e ter a idade necessária.

  • Homens: 60 anos de idade.
  • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Tempo de Carência/Contribuição: 15 anos (180 meses) de efetivo trabalho rural, mesmo que de forma descontínua. A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos (contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas) e, muitas vezes, por prova testemunhal.

A Aposentadoria por Idade Híbrida (Rural e Urbana) é uma modalidade importante para quem trabalhou tanto no campo quanto na cidade ao longo da vida. Ela permite somar os períodos de trabalho rural e urbano para cumprir o tempo mínimo de contribuição/carência exigido pela aposentadoria por idade urbana.

  • Requisitos:
    • Idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (a idade da aposentadoria por idade urbana pós-reforma ou de transição).
    • Carência/Tempo de Contribuição: 15 anos (180 meses) somando-se os períodos rurais e urbanos.
  • Essa modalidade é um avanço, pois reconhece a trajetória de trabalho de muitos brasileiros que migraram entre o campo e a cidade.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é um benefício específico para quem tem alguma deficiência. Ela permite que a pessoa se aposente mais cedo do que nas regras gerais da aposentadoria por idade.

  • Requisitos:
    • Idade: 60 anos de idade para homens com deficiência e 55 anos de idade para mulheres com deficiência.
    • Tempo de Contribuição/Carência: 15 anos (180 meses) de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • A comprovação da deficiência e de seu grau (leve, moderada ou grave) é feita por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS. O grau da deficiência pode influenciar também a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, que exige menos tempo.

Além desses casos, existe a possibilidade de averbar outros tempos de contribuição que podem aumentar seu tempo total e, consequentemente, antecipar sua aposentadoria ou aumentar seu valor. Alguns exemplos incluem:

  • Tempo de serviço militar obrigatório: O período de serviço militar pode ser contado para fins de tempo de contribuição.
  • Tempo de aluno-aprendiz: Períodos de aprendizado em escolas técnicas federais, estaduais ou municipais, desde que comprovado o vínculo empregatício e a remuneração (mesmo que indireta).
  • Períodos de trabalho no exterior: Tempo de trabalho em países com os quais o Brasil tem acordo previdenciário.
  • Períodos de trabalho sem registro: Se você trabalhou sem carteira assinada, mas pode comprovar o vínculo empregatício por outros meios, esse tempo pode ser reconhecido pelo INSS.

Averbar esses tempos adicionais exige a apresentação de documentos específicos e, em alguns casos, pode ser um processo mais burocrático. Por isso, a organização da documentação e, se necessário, o apoio de um especialista são fundamentais.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso me aposentar por idade se não tenho 15 anos de contribuição?
A regra geral da aposentadoria por idade exige no mínimo 15 anos (180 meses) de contribuição. Existem poucas exceções, como para trabalhadores rurais que comprovem a atividade pelo tempo de carência, mesmo sem contribuições diretas. Para trabalhadores urbanos, se você não tem os 15 anos, não conseguirá a aposentadoria por idade. Nesse caso, talvez você possa ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não exige contribuição ao INSS, mas sim comprovação de idade (65 anos ou mais) e baixa renda.

2. Aposentadoria por idade tem 13º salário?
Sim. A aposentadoria por idade, por ser um benefício previdenciário, tem direito ao 13º salário, que é pago anualmente aos aposentados e pensionistas do INSS.

3. Se eu continuar trabalhando depois de me aposentar por idade, o que acontece?
Você pode continuar trabalhando depois de se aposentar por idade. No entanto, se você voltar a trabalhar com carteira assinada ou como contribuinte obrigatório do INSS, não terá direito a novos benefícios previdenciários (como auxílio-doença ou nova aposentadoria) com base nessas novas contribuições. Essas contribuições, após a aposentadoria, são consideradas “indevidas” para fins de novos benefícios. O valor da sua aposentadoria não será alterado por essas novas contribuições.

4. Aposentadoria por idade é o melhor benefício?
Não necessariamente. A “melhor” aposentadoria é aquela que mais se adequa à sua situação e oferece o maior valor no menor tempo possível. Para alguns, a aposentadoria por idade é a única opção; para outros, as regras de transição (como por pontos ou pedágio) podem ser mais vantajosas em termos de valor do benefício, mesmo que exijam mais tempo ou idade. Fazer uma simulação detalhada e, se possível, um planejamento previdenciário, é essencial para descobrir a melhor opção para o seu caso.

5. Posso acumular aposentadoria por idade com outro benefício do INSS?
Em geral, não. A regra previdenciária não permite a acumulação de duas aposentadorias do INSS. Também não é possível acumular aposentadoria com auxílio-doença. No entanto, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte (se a pessoa tiver direito a ambas) e com alguns benefícios assistenciais ou previdenciários específicos, como o auxílio-acidente. Sempre verifique as regras de acumulação para o seu caso.


A aposentadoria por idade em 2025 continua sendo um direito fundamental para milhões de brasileiros. Compreender suas regras, os requisitos e o processo de solicitação no INSS é o primeiro passo para garantir um futuro mais tranquilo e seguro. Não deixe suas dúvidas para depois; utilize as ferramentas disponíveis, organize seus documentos e, se necessário, procure apoio especializado. Seu planejamento de hoje define a segurança do seu amanhã.

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