Quando o contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou por acordo, uma das maiores dúvidas que surgem é sobre o cálculo de verbas rescisórias. Entender o que entra na sua rescisão de contrato é fundamental para garantir que você receba todos os valores devidos e que nenhum direito seu seja ignorado. As verbas rescisórias são o conjunto de valores pagos ao trabalhador no momento do desligamento, e a forma como são calculadas varia conforme o tipo de rescisão.
Este artigo foi desenvolvido para ser seu guia prático e objetivo no mundo do cálculo de verbas rescisórias. Vamos descomplicar cada um dos componentes que formam o valor final da sua rescisão, desde o saldo de salário e o aviso prévio até as férias, o 13º salário, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Ao final, você terá uma compreensão clara de como cada item é calculado e quais são os seus direitos.
Não deixe que a complexidade dos termos jurídicos e dos cálculos impeça você de ter controle sobre seu futuro financeiro. Continue lendo este guia detalhado e descubra, passo a passo, tudo o que você precisa saber sobre o cálculo de verbas rescisórias para conferir e assegurar seus direitos.
Componentes Essenciais da Rescisão
Ao falar sobre cálculo de verbas rescisórias, é crucial entender que a sua rescisão não é apenas um valor único, mas sim a soma de diversos componentes. Cada um deles é calculado de forma específica, e o direito a recebê-los depende do tipo de desligamento. Vamos detalhar os elementos essenciais que podem fazer parte da sua rescisão.
Saldo de Salário
O saldo de salário é, talvez, a verba mais simples de entender. Ele representa o valor dos dias trabalhados no mês em que ocorre a demissão. Por exemplo, se você foi desligado no dia 15 de um mês, terá direito ao pagamento referente a esses 15 dias. Esse cálculo é direto: seu salário mensal dividido por 30 (ou 31, 28, 29, dependendo do mês) e multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão. É um direito garantido em qualquer tipo de desligamento.
Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória entre empregado e empregador sobre o término do contrato de trabalho. Na maioria dos casos de rescisão (exceto justa causa e pedido de demissão sem cumprimento), ele é devido. Existem duas formas:
- Aviso Prévio Trabalhado: Você continua trabalhando por um período após a comunicação da demissão. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo na empresa, limitado a 90 dias. Durante esse período, você tem o direito de reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou de faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, para procurar um novo emprego.
- Aviso Prévio Indenizado: A empresa opta por dispensar você do trabalho durante o período do aviso. Nesse caso, ela deve pagar o valor correspondente ao salário que você receberia se tivesse trabalhado o aviso prévio. Esse valor é somado às outras verbas rescisórias. É importante saber que o período do aviso prévio indenizado também é considerado como tempo de serviço para fins de cálculo de férias e 13º salário.
Férias (Vencidas e Proporcionais + 1/3)
As férias são um direito fundamental e também entram no cálculo de verbas rescisórias:
- Férias Vencidas: Se você completou um período aquisitivo de 12 meses (por exemplo, trabalhou de janeiro de 2023 a janeiro de 2024), e a empresa não concedeu suas férias nos 12 meses seguintes (até janeiro de 2025), essas férias são consideradas “vencidas” e devem ser pagas em dobro na rescisão, acrescidas de 1/3.
- Férias Proporcionais: Mesmo que você não tenha completado um novo período aquisitivo de 12 meses, tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados no período atual, desde que tenha trabalhado 15 dias ou mais em um mês. O cálculo é feito com base em 1/12 do seu salário por mês trabalhado, mais 1/3 sobre esse valor. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses no novo período, terá direito a 6/12 do seu salário mais 1/3.
13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é o valor devido pelo 13º referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. O cálculo é simples: seu salário dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano atual, considerando que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo. Se você foi desligado em julho, por exemplo, terá direito a 7/12 do seu 13º salário.
Multa do FGTS (40% ou 20%)
A multa do FGTS é uma indenização paga sobre o saldo total dos depósitos feitos em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A alíquota varia conforme o tipo de desligamento:
- 40% sobre o saldo do FGTS: Este é o percentual aplicado na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. A empresa deve pagar 40% sobre o valor de todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato, corrigidos.
- 20% sobre o saldo do FGTS: Este percentual é aplicado na rescisão por acordo, onde o trabalhador e a empresa concordam com o desligamento. Metade da multa é devida nesse caso.
Em outras modalidades, como pedido de demissão ou demissão por justa causa, a multa do FGTS não é devida.
Seguro-Desemprego (Orientações Gerais)
O seguro-desemprego não é uma verba rescisória paga pela empresa, mas um benefício assistencial do governo. No entanto, a empresa é obrigada a fornecer as guias (Comunicação de Dispensa – CD) para que você possa solicitar o seguro-desemprego. O direito a ele depende de cumprir requisitos de tempo de trabalho e não ter outra fonte de renda, sendo geralmente devido apenas em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
Tipos de Rescisão e Suas Implicações no Cálculo
As verbas rescisórias que você tem direito a receber variam significativamente dependendo do tipo de rescisão de contrato. Conhecer essas diferenças é vital para saber o que esperar e conferir seu cálculo.
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave. É a modalidade mais vantajosa para o trabalhador em termos de direitos. Nesta situação, você tem direito a receber:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
- Multa de 40% do FGTS
- Liberação das guias para saque do FGTS
- Liberação das guias para solicitação do Seguro-Desemprego (se cumprir os requisitos)
Pedido de Demissão
No pedido de demissão, a iniciativa de romper o contrato de trabalho parte do próprio empregado. Nesta modalidade, o trabalhador abre mão de alguns direitos importantes:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
- Não tem direito: Aviso Prévio (a não ser que a empresa o dispense de cumprir e pague), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, nem seguro-desemprego.
- Importante: Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente dos seus direitos rescisórios.
Demissão Por Justa Causa
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 482 da CLT (exemplos: desídia, insubordinação, abandono de emprego, furto, etc.). Esta é a modalidade mais prejudicial ao trabalhador em termos de direitos:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas (se houver, sem o acréscimo de 1/3)
- Não tem direito: Aviso Prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, nem seguro-desemprego.
Rescisão Por Acordo (Nova Lei)
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a rescisão por acordo permite que empregador e empregado, de comum acordo, encerrem o contrato de trabalho. É uma opção intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio: 50% do valor do aviso prévio (se indenizado). Se for trabalhado, recebe o valor integral.
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
- Multa do FGTS: 20% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: Permite sacar 80% do saldo do FGTS (os 20% restantes permanecem bloqueados na conta).
- Não tem direito: Seguro-desemprego.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado “demite” o empregador por justa causa, ou seja, a empresa comete uma falta grave (como atraso de salário, assédio moral, descumprimento de contrato, etc.). Para que seja reconhecida, geralmente é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se o juiz reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
- 13º Salário Proporcional
- Multa de 40% do FGTS
- Liberação das guias para saque do FGTS
- Liberação das guias para solicitação do Seguro-Desemprego (se cumprir os requisitos)
Passo a Passo Para Calcular Suas Verbas Rescisórias
Agora que você conhece os componentes e os tipos de rescisão, vamos ao passo a passo de como calcular suas verbas rescisórias. Ter esses conhecimentos permite que você confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com segurança e garanta que todos os valores estão corretos.
1. Reunindo os Documentos Necessários
Antes de começar qualquer cálculo, você precisa ter em mãos as informações certas:
- Sua carteira de trabalho: Para verificar datas de admissão, demissão e histórico de salários.
- Seus últimos holerites/contracheques: Para ter certeza do seu último salário e da média salarial, se necessário.
- Extrato do FGTS: Pode ser obtido pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa para conferir o saldo e os depósitos.
- Conhecimento do tipo de sua rescisão: Fundamental para saber quais direitos você tem.
2. Calculando o Saldo de Salário
- Verifique seu salário mensal bruto.
- Conte os dias trabalhados no mês da sua demissão.
- Fórmula: (Salário Bruto / 30) * Dias Trabalhados no Mês da Demissão
- Exemplo: Se seu salário é R$ 3.000 e você trabalhou 10 dias em abril: (R$ 3.000 / 30) * 10 = R$ 1.000,00
3. Calculando o Aviso Prévio
- Se Aviso Prévio Trabalhado: Você receberá o salário normal pelos dias ou meses trabalhados no período do aviso.
- Se Aviso Prévio Indenizado:
- Identifique seu salário bruto.
- Determine o período do aviso: Mínimo de 30 dias + 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa (limitado a 90 dias no total).
- Fórmula: Salário Bruto (para os 30 dias) + (Salário Bruto / 30) * (Dias Adicionais por ano de serviço)
- Exemplo: Salário R$ 3.000,00, 2 anos de empresa (30 + 6 = 36 dias de aviso). Você receberá R$ 3.000,00 (pelos 30 dias) + (R$ 3.000,00 / 30) * 6 = R$ 3.000,00 + R$ 600,00 = R$ 3.600,00.
4. Calculando Férias (Vencidas e Proporcionais + 1/3)
- Férias Vencidas:
- Verifique se há períodos aquisitivos de 12 meses completos nos quais você não tirou férias.
- Fórmula: Salário Bruto + (Salário Bruto / 3)
- Se estiverem vencidas há mais de 12 meses após o vencimento, o valor é em dobro: (Salário Bruto + (Salário Bruto / 3)) * 2.
- Férias Proporcionais:
- Conte os meses trabalhados no período aquisitivo atual até a demissão, considerando frações de 15 dias ou mais como mês completo.
- Fórmula: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados + ((Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados / 3)
- Exemplo: Salário R$ 3.000,00, 7 meses proporcionais: (R$ 3.000 / 12) * 7 = R$ 1.750,00. Adiciona 1/3: R$ 1.750,00 / 3 = R$ 583,33. Total: R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33.
5. Calculando o 13º Salário Proporcional
- Conte os meses trabalhados no ano da demissão, considerando frações de 15 dias ou mais como mês completo.
- Fórmula: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados no Ano
- Exemplo: Salário R$ 3.000,00, demissão em setembro (9 meses completos): (R$ 3.000 / 12) * 9 = R$ 2.250,00.
6. Calculando a Multa do FGTS
- Obtenha o saldo total de depósitos do seu FGTS, incluindo todas as correções (pode ser no extrato do FGTS).
- Fórmula (Demissão Sem Justa Causa): Saldo Total do FGTS * 0,40 (40%)
- Fórmula (Rescisão por Acordo): Saldo Total do FGTS * 0,20 (20%)
- Exemplo: Saldo FGTS de R$ 10.000,00. Multa de 40%: R$ 10.000,00 * 0,40 = R$ 4.000,00.
Lembre-se que, após somar todas as verbas brutas, haverá os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre as verbas tributáveis. O cálculo de verbas rescisórias exige atenção aos detalhes, mas com este guia, você tem uma base sólida para conferir o que é seu por direito.
Descontos na Rescisão: O Que Pode Ser Abatido?
Ao receber suas verbas rescisórias, é comum que o valor líquido seja menor que o valor bruto calculado. Isso ocorre porque algumas verbas estão sujeitas a descontos obrigatórios, como impostos e contribuições. Entender quais são esses descontos é tão importante quanto saber o que você tem direito a receber.
INSS (Previdência Social)
A contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional. As alíquotas são progressivas, variando conforme a faixa salarial do trabalhador. É importante verificar a tabela do INSS vigente no ano da sua rescisão para aplicar o percentual correto. Por exemplo, em 2024, as alíquotas podem variar de 7,5% a 14%. As demais verbas, como aviso prévio indenizado, férias e multa do FGTS, não sofrem desconto de INSS.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode ser descontado da sua rescisão, mas não sobre todas as verbas. Ele incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional. As férias (vencidas e proporcionais, inclusive o 1/3 constitucional) e a multa de 40% do FGTS são verbas indenizatórias e, portanto, não sofrem desconto de Imposto de Renda. O cálculo do IRRF segue a tabela progressiva da Receita Federal, com faixas de isenção e alíquotas que aumentam conforme o valor da renda. O valor do 13º salário proporcional é tributado separadamente das demais verbas rescisórias.
Outros Descontos Permitidos
Além do INSS e do IRRF, outros descontos podem ser aplicados na sua rescisão, desde que previstos em lei, em acordo ou convenção coletiva, ou que tenham sido previamente autorizados por você. Alguns exemplos incluem:
- Vale-transporte e vale-refeição/alimentação não utilizados: Se a empresa adiantou valores e você não os utilizou, podem ser descontados.
- Adiantamentos salariais: Se você recebeu adiantamentos, estes serão abatidos.
- Empréstimos consignados ou convênios: Valores referentes a empréstimos feitos com a empresa ou convênios (plano de saúde, clube) que eram descontados em folha.
- Multas por descumprimento de contrato: Em casos específicos e previstos em contrato, como quebra de aviso prévio por parte do empregado.
- Danos causados à empresa: Se você causou algum dano à empresa e isso foi comprovado e acordado.
É fundamental que todos os descontos estejam claramente detalhados no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Se houver algum desconto que você não reconheça ou que pareça indevido, não assine o TRCT sem questionar e buscar esclarecimentos. O conhecimento sobre o que pode e o que não pode ser descontado é uma ferramenta poderosa para proteger seus direitos.
Exemplo Prático de Cálculo Detalhado
Para solidificar seu entendimento sobre o cálculo de verbas rescisórias, vamos apresentar um exemplo prático e detalhado. Considere a situação de um trabalhador fictício para visualizar como cada componente se encaixa.
Dados do Trabalhador:
- Nome: João Silva
- Tipo de Rescisão: Demissão sem justa causa
- Data de Admissão: 01/03/2023
- Data de Demissão: 15/07/2025
- Último Salário Bruto: R$ 3.500,00
- Mês de Demissão: Julho/2025
- Férias Vencidas: Não possui (tirou todas em dia)
- Saldo FGTS acumulado (com correções até a demissão): R$ 5.500,00
Passo a Passo do Cálculo:
1. Saldo de Salário
João trabalhou 15 dias em julho de 2025.
- Cálculo: (R$ 3.500,00 / 31 dias de julho) * 15 dias = R$ 1.693,55
2. Aviso Prévio Indenizado
João trabalhou na empresa de 01/03/2023 a 15/07/2025. Ele tem 2 anos e 4 meses de serviço completos.
Aviso Prévio = 30 dias (base) + (2 anos * 3 dias/ano) = 30 + 6 = 36 dias.
Como é indenizado, a empresa pagará o valor correspondente. Para os 30 dias, é o valor de um salário. Os dias adicionais são proporcionais.
- Valor Base (30 dias): R$ 3.500,00
- Valor Adicional (6 dias): (R$ 3.500,00 / 30) * 6 = R$ 700,00
- Total Aviso Prévio Indenizado: R$ 3.500,00 + R$ 700,00 = R$ 4.200,00
3. Férias Proporcionais + 1/3
João tem direito às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo iniciado em 01/03/2025 até 15/07/2025.
Contagem dos meses: Março (completo), Abril (completo), Maio (completo), Junho (completo), Julho (15 dias ou mais contam como mês completo). Total: 5 meses.
- Valor das Férias Proporcionais: (R$ 3.500,00 / 12) * 5 meses = R$ 1.458,33
- Adicional de 1/3 sobre as Férias Proporcionais: R$ 1.458,33 / 3 = R$ 486,11
- Total Férias Proporcionais + 1/3: R$ 1.458,33 + R$ 486,11 = R$ 1.944,44
4. 13º Salário Proporcional
João tem direito ao 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados em 2025.
Contagem dos meses: Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho (15 dias ou mais). Total: 7 meses.
- Cálculo: (R$ 3.500,00 / 12) * 7 meses = R$ 2.041,67
5. Multa de 40% do FGTS
- Saldo FGTS acumulado: R$ 5.500,00
- Cálculo: R$ 5.500,00 * 0,40 = R$ 2.200,00
6. Total Bruto das Verbas Rescisórias (antes dos descontos)
Soma de todos os valores calculados:
R$ 1.693,55 (Saldo Salário) + R$ 4.200,00 (Aviso Prévio Indenizado) + R$ 1.944,44 (Férias Proporcionais + 1/3) + R$ 2.041,67 (13º Salário Proporcional) + R$ 2.200,00 (Multa FGTS) = R$ 12.079,66
Considerações sobre Descontos (Exemplo Simplificado):
- INSS: Incide sobre Saldo de Salário e 13º Proporcional. (Valores e alíquotas variam).
- Ex: Se o Saldo de Salário fosse de R$ 1.693,55 e o 13º de R$ 2.041,67. Soma = R$ 3.735,22. Supondo uma alíquota de 9% sobre essa faixa salarial, o desconto de INSS seria de R$ 336,17 (apenas exemplo, pois a tabela do INSS é progressiva).
- IRRF: Incide sobre Saldo de Salário e 13º Proporcional (tributado separadamente).
- Férias e Multa FGTS são isentas de IRRF.
- O cálculo do IRRF depende da tabela vigente e de deduções como dependentes.
Este exemplo demonstra como os valores se somam. Lembre-se que o seu TRCT deve apresentar todos esses cálculos de forma discriminada, incluindo os descontos. Em caso de dúvidas, um contador ou advogado trabalhista pode fazer uma análise detalhada.
Prazos e Formas de Pagamento
Conhecer os prazos para recebimento das verbas rescisórias é fundamental para garantir seus direitos e evitar que a empresa incorra em multas por atraso. A lei trabalhista é clara quanto a esses períodos.
Quando a Empresa Deve Pagar?
Os prazos para o pagamento das verbas rescisórias são definidos pelo Artigo 477 da CLT e dependem da forma como o aviso prévio foi cumprido:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: Este prazo se aplica quando o aviso prévio foi trabalhado. Ou seja, se seu último dia de trabalho foi uma sexta-feira, o pagamento deve ser feito até a segunda-feira seguinte.
- Em até 10 dias corridos, contados a partir da data da notificação da demissão: Este é o prazo para as rescisões onde o aviso prévio foi indenizado (a maioria dos casos de demissão sem justa causa) ou quando o empregado é dispensado do cumprimento do aviso prévio. A contagem começa no dia seguinte à comunicação oficial do desligamento.
Se a empresa não cumprir esses prazos, ela deverá pagar uma multa em favor do trabalhador no valor de um salário nominal do empregado, conforme estabelecido no Art. 477, § 8º da CLT. Essa multa não se aplica se o atraso for causado por culpa do trabalhador (por exemplo, ausência para receber o pagamento).
Formas de Recebimento
O pagamento das verbas rescisórias pode ser feito de diversas formas, sendo as mais comuns:
- Depósito em Conta Bancária: É a forma mais utilizada e segura. O valor é creditado diretamente na conta-corrente ou poupança do trabalhador. Guarde o comprovante de depósito.
- Ordem de Pagamento: O trabalhador pode sacar o valor em uma agência bancária (geralmente do banco indicado pela empresa) mediante apresentação de documento de identidade.
- Cheque Administrativo: Menos comum atualmente, mas ainda possível. O cheque é emitido pela empresa e pode ser sacado ou depositado.
Independentemente da forma, é crucial que o trabalhador receba o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente preenchido e com todos os valores discriminados. Conferir o TRCT com atenção e compará-lo com seus próprios cálculos é o último passo para garantir que seus direitos foram plenamente cumpridos.
O Que Fazer em Caso de Dúvidas ou Erros?
Mesmo com todas as informações sobre o cálculo de verbas rescisórias, é possível que você tenha dúvidas ao conferir sua rescisão ou que identifique algum erro ou omissão. É fundamental saber como agir para proteger seus direitos.
Consulta ao TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
O TRCT é o documento mais importante da sua rescisão. Ele deve detalhar cada verba paga e cada desconto realizado.
- Analise cada item: Confira se todos os direitos que você calculou (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, multa FGTS) estão listados e com os valores corretos.
- Verifique os descontos: Certifique-se de que os descontos de INSS, IRRF e outros são legítimos e correspondem aos valores esperados.
- Prazos de pagamento: Verifique a data do pagamento no comprovante e compare com o prazo legal.
Contato com a Empresa
Se você identificar alguma divergência ou tiver dúvidas sobre o cálculo de verbas rescisórias, o primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente com a empresa.
- Comunique-se com o Departamento de RH ou financeiro: Apresente suas dúvidas de forma clara e objetiva, apontando os itens que você questiona no TRCT.
- Solicite esclarecimentos e/ou correção: Peça para que eles revisem o cálculo e, se for o caso, façam o pagamento da diferença.
- Mantenha registros: Guarde cópias de todas as suas comunicações (e-mails, mensagens, protocolos de ligação) e anote nomes, datas e o teor das conversas.
Busca por Órgãos de Fiscalização ou Advocacia
Se o diálogo com a empresa não resolver a situação, ou se a empresa se recusar a corrigir os erros ou pagar as diferenças, você precisará buscar outras instâncias.
- Sindicato da Categoria: Seu sindicato profissional pode oferecer assistência jurídica e intermediação na resolução de conflitos. Eles têm experiência em questões trabalhistas e podem ajudar na negociação com a empresa.
- Ministério do Trabalho e Emprego: Você pode registrar uma denúncia contra a empresa. O Ministério pode intimar a empresa para apresentar os comprovantes de pagamento e, se for constatada irregularidade, aplicar multas e exigir a regularização.
- Advogado Trabalhista: Se todas as outras vias falharem, ou se o caso for complexo, um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar sua situação e, se necessário, ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento de todos os seus direitos. Lembre-se que há prazos para entrar com ações trabalhistas (dois anos após a data da rescisão para a maioria dos casos).
Estar bem informado e agir proativamente são as melhores formas de garantir que seu cálculo de verbas rescisórias seja justo e que você receba tudo o que lhe é devido por lei.
Conclusão
Chegar ao final de um contrato de trabalho e entender o cálculo de verbas rescisórias é um processo que exige atenção e conhecimento. Ao longo deste guia, exploramos os componentes essenciais que formam sua rescisão, as implicações de cada tipo de desligamento, um passo a passo detalhado para você mesmo conferir seus valores, os descontos aplicados e o que fazer em caso de dúvidas ou problemas.
Compreender seus direitos e saber como os valores são calculados é uma ferramenta poderosa que garante sua segurança financeira nesse momento de transição. Utilize as informações aqui apresentadas para conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, assegurando que cada centavo a que você tem direito seja devidamente pago. Sua dedicação ao trabalho merece o respeito e a precisão no cumprimento de todas as suas verbas.
5 Perguntas Frequentes Únicas
1. O auxílio-doença ou licença-maternidade contam para o cálculo das verbas rescisórias?
Sim, períodos de afastamento por auxílio-doença (até 15 dias, pagos pela empresa) e licença-maternidade são considerados como tempo de serviço para fins de cálculo de 13º salário e férias. O período de aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço para essas verbas.
2. A projeção do aviso prévio indenizado afeta meu direito a férias e 13º salário?
Sim, positivamente. Mesmo que você não trabalhe o aviso prévio, o período correspondente é somado ao seu tempo de serviço para fins de cálculo do 13º salário proporcional e das férias proporcionais. Isso significa que, se o aviso projetar sua rescisão para o mês seguinte, você pode ganhar mais 1/12 de 13º e férias.
3. Posso receber o seguro-desemprego e ter o FGTS sacado se fizer um acordo de demissão?
Não para o seguro-desemprego. Na rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT), você tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e a receber 20% da multa do FGTS (em vez de 40%), mas não terá direito ao seguro-desemprego.
4. Meu valor de rescisão pode ser zerado ou negativo por causa de descontos?
Sim, em situações específicas. Se você teve muitos adiantamentos salariais, empréstimos consignados ou faltas injustificadas que somam um valor muito alto, a rescisão líquida pode ser pequena ou até mesmo zerada. No entanto, o empregador não pode cobrar do empregado um valor negativo de rescisão; se os descontos superarem as verbas a receber, o máximo que pode acontecer é a rescisão ser zerada, sem que o empregado precise pagar à empresa.
5. Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão, ela paga alguma multa?
Sim. Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal (até o primeiro dia útil após o término do contrato para aviso trabalhado, ou em 10 dias corridos para aviso indenizado), ela deverá pagar uma multa em favor do trabalhador no valor de um salário do empregado, conforme previsto no Artigo 477, § 8º da CLT, a menos que o atraso seja comprovadamente culpa do trabalhador.